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Menores de idade podem se casar?

  • Foto do escritor: Jamille Ammar
    Jamille Ammar
  • 20 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Em 13 de março de 2019 foi publicada a Lei nº 13.811/2019, que proíbe o casamento de menor de 16 (dezesseis) anos de idade no Brasil, em qualquer caso.

A referida lei alterou o art. 1.520 do Código Civil, que anteriormente previa o casamento para menores de 16 (dezesseis) anos de idade, com duas exceções, eram elas: em casos de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.

Contudo, há uma outra exceção existente no Código Civil, que por sua vez não sofreu alteração. Se trata do art. 1.517, o qual dispõe que “O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.”

Caso os pais ou um dos pais não autorize o casamento do filho menor (entre 16 e 18 anos de idade), poderá ser postulado o suprimento judicial, onde o Juiz analisará o caso para então autorizar ou não o casamento.

Para maiores informações, consulte um Advogado ou Defensor Público.


 
 
 

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