Cônjuge Infiel tem Direito à Pensão Alimentícia?
- Jamille Ammar
- 14 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de out. de 2020
Apesar de circular nas redes sociais, a notícia de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu que o cônjuge infiel não tem direito a pensão alimentícia, tal fato não é verídico e merece alguns esclarecimentos.
O caso foi levado ao STJ em razão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que a infidelidade praticada pela esposa se tratava de um comportamento indigno, cujo ato seria suficiente para afastar o pedido de pensão alimentícia em face do ex-marido.
O STJ, por sua vez, proferiu decisão monocrática que tão somente analisou os aspectos formais do recurso, levando-o a julgamento pelo Colegiado, sem contudo, entrar no mérito da questão.
O recurso ainda pende de julgamento[1], ou seja, o STJ ainda não se manifestou quanto ao cabimento ou não de pensão alimentícia ao cônjuge infiel.
Portanto, ainda não se pode afirmar que o cônjuge que trai é considerado indigno e não tem direito à pensão alimentícia.
A tese de que o cônjuge infiel não tem direito à pensão alimentícia é defendida pela advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, a qual alegou que " A infidelidade é comportamento indigno e quem é infiel, mesmo sendo dependente do marido ou da esposa, não tem direito à pensão alimentícia, a infidelidade ofende a auto estima do consorte traído e também a sua reputação social, ou seja, sua honra."
A tese por ela defendida vai na contramão do que diz o art. 1.704, parágrafo único, do Código Civil de 2002: “Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.”
Há também quem defenda que a infidelidade por si só, ainda que gere indiscutível sofrimento, não fere a honra e dignidade do traído, a ponto de retirar do infiel o direito de pleitear ao outro pensão alimentícia, mormente quando não se tem os meios de prover sua própria subsistência.
E você, já possui uma opinião sobre o assunto?
Cada caso deve ser analisado de acordo com suas peculiaridades e um Advogado ou um Defensor Público deve ser consultado.

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