top of page

Regime de Bens - Saiba quais são eles!

  • Foto do escritor: Jamille Ammar
    Jamille Ammar
  • 19 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de ago. de 2020

Vai se casar e ainda não decidiu qual regime de bens escolher?

- Temos 4 regimes de bens estabelecidos no nosso Código Civil, são eles:


Comunhão Parcial de Bens (arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil):

Todos os bens adquiridos durante o casamento serão bens comuns do casal. Já os bens que cada um possuía antes do casamento, permanecem sendo de propriedade individual.


Comunhão Universal de Bens (arts. 1.667 a 1.671 do Código Civil):

Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são bens comuns do casal.


Contudo, são excluídos da comunhão: os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar; bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum; e as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade.


Separação Total de Bens (arts. 1.687 e 1.688 do Código Civil):

Não há comunicação de bens. Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento serão sempre de propriedade individual.


Participação Final dos Aquestos (arts. 1.672 a 1.686 do Código Civil):

Os bens adquiridos antes e durante o casamento são de responsabilidade de quem os adquiriu, ou seja, a administração desses bens é exclusiva do cônjuge que o adquiriu.

Em caso de divórcio, deverão ser divididos apenas os bens que foram adquiridos na constância do casamento.

Para maiores informações, consulte um Advogado ou Defensor Público.



 
 
 

Comments


Rua XV de Novembro, 964. 3º andar. CEP: 80.060-000. Centro. Curitiba. Paraná. Brasil. Tel:  +55 (41) 9 9665-5850. E-mail: contato@jamilleammar.adv.br. Todos os direitos reservados.

 

 

bottom of page