top of page

O Contrato de Namoro possui validade jurídica?

  • Foto do escritor: Jamille Ammar
    Jamille Ammar
  • 27 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Embora nossa legislação não tenha conceituado o termo “namoro”, popularmente, o namoro é tido como uma relação de afeto mantida por duas pessoas (ou mais – poliamor!), sem expectativa de constituir família.


Quando um namoro termina, não há o que se falar em questões patrimoniais. No entanto, não raras são as relações em que os namorados residem sob o mesmo teto ou pernoitam com frequência na casa do outro e, até mesmo dividem entre si as despesas do lar e demais despesas do cotidiano.


A fim de evitar o envolvimento do patrimônio caso o relacionamento termine, muitos casais têm optado por firmar o então chamado “Contrato de Namoro”.


O Contrato de Namoro nada mais é do que uma Escritura Pública de Namoro, redigida por um Tabelião num Cartório de Notas, que delimita o relacionamento afetivo mantido entre as partes - que renunciam o interesse de constituir família.


Diferentemente dos companheiros (que vivem em união estável), os namorados não possuem direitos a alimentos, tampouco a heranças.


Há quem diga que a Escritura Pública de Namoro não possui qualquer validade, uma vez que a relação de namoro pode a qualquer momento vir a ter os contornos de uma união estável, com todos os efeitos patrimoniais (em caso de dissolução) que antes eram indesejados.


Apesar de ser possível a elaboração de um contrato de namoro, sua validade e eficácia podem ser contestadas, levando em consideração o caso concreto. Portanto, um contrato de namoro nem sempre será válido.


Para maiores informações, consulte um Advogado ou Defensor Público.


 
 
 

Comments


Rua XV de Novembro, 964. 3º andar. CEP: 80.060-000. Centro. Curitiba. Paraná. Brasil. Tel:  +55 (41) 9 9665-5850. E-mail: contato@jamilleammar.adv.br. Todos os direitos reservados.

 

 

bottom of page