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Divórcio Virtual - Agora é possível!

  • Foto do escritor: Jamille Ammar
    Jamille Ammar
  • 8 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

O Provimento nº 100/2020 do CNJ possibilita a realização do divórcio extrajudicial de forma virtual.


No dia 26 de maio de 2020, foi publicado no Diário da Justiça, o Provimento nº 100 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o qual, dentre outras coisas, possibilita a realização do divórcio extrajudicial (realizado em cartório/tabelionatos) de forma virtual.


Para a realização do divórcio virtual é necessário o preenchimento dos mesmos requisitos para a realização do divórcio presencial, são eles: consenso entre as partes quanto ao divórcio e partilha – caso existente; inexistência de filhos menores e/ou nascituros e incapazes[1]; e presença de advogado.


Além disso, o CNJ também elencou outros requisitos, tal como a realização de chamada por videoconferência, para identificação das partes e captação do consentimento delas para com os termos do divórcio e todo ato. A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.


Ainda, no que se refere a assinatura das partes, esta deverá ser eletrônica – realizada por meio de certificado digital. No entanto, para aqueles que não possuem o certificado, o provimento autoriza que o tabelião emita de forma gratuita o certificado digital notarizado.


A segurança do procedimento será garantida por meio da criptografia de todos dos documentos.


O provimento 100/2020 do CNJ, veio para facilitar a realização do divórcio extrajudicial em tempos de pandemia do Coronavírus, mas é certo que também será muito proveitoso para aqueles que residem em cidades distintas ou que não possuem tempo para se deslocar até um Tabelionato.


Para maiores informações, contate um Advogado ou Defensor Público.


[1] Vale lembrar que em caso de existência de filhos menores e/ou nascituros e incapazes, tal questão pode ser resolvida previamente no Judiciário.

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