Alienação Parental em face do Idoso
- Jamille Ammar
- 5 de jul. de 2020
- 5 min de leitura
É muito comum ouvirmos falar de alienação parental em crianças e adolescentes, a qual muitas vezes, é promovida pelo genitor que detém a guarda fática ou judicial do filho.
O conceito de alienação parental está insculpido no art. 2º da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), da seguinte forma:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Apesar da referida lei tratar da alienação parental promovida em crianças e adolescentes, ela vem sendo aplicada em casos de alienação parental promovida em face do idoso.
Isso porque, apesar do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prever sanções a quem violar os direitos do idoso, nada mencionou a respeito de atos de alienação parental.
Ao falarmos da alienação parental em face do idoso, devemos inicialmente falar sobre as falsas lembranças, também chamadas de falsas memórias, as quais são implantadas no idoso pelo alienador, com o objetivo de afastá-lo de pessoas que o alienador julga não serem boas para ele ou até mesmo de pessoas que possam alertar o idoso no que diz respeito a eventual alienação que ele vem sofrendo.
Como é sabido, é frequente a perda de memória em pessoas idosas, e o alienador muitas vezes se aproveita deste fato para implantar falsas memórias e assim, afastar o idoso de quem ele julgar conveniente.
A implantação de falsas memórias, muitas vezes ocorre por questões financeiras e de herança, visando afastar o idoso do convívio de outros parentes e amigos, cujas questões serão abordadas adiante.
Alguns sintomas da alienação parental no idoso podem ser verificados mormente quando existe mais de um filho ou irmãos que interferem no cotidiano do idoso com os demais familiares - No decorrer do presente artigo, usarei como exemplo quando há mais de um filho.
Geralmente, um filho reside mais próximo do pai idoso e presta a eles alguns auxílios, tais como acompanhamento em consultas médicas, pagamento de contas relacionadas a moradia etc. Ainda, este filho acaba tomando decisões ou influencia o idoso na tomada de decisões, sejam relativas ao lar ou a vida privada dele.
O filho que está mais próximo do genitor, muitas vezes acaba se beneficiando de algum patrimônio e se insurge com discussões com os demais filhos – também herdeiros.
O genitor idoso, que já se encontra frágil e em situações de vulnerabilidade, muitas vezes, concorda com os argumentos proferidos pelo filho alienador.
Em entrevista concedida pela advogada Dra. Ivone Zeger, especialista em Direito de Família e Herança, foi exemplificado o comportamento do filho que está alienando, vejamos:
“Um dos filhos passa a auxiliar os pais no pagamento de suas contas, utilizando o próprio valor que eles recebem de aposentadoria. Ele os ajuda a administrar esses recursos e está sempre presente no cuidado diário deles. Repentinamente um outro filho passa a se interessar por isso, pensando que aquele irmão está se aproveitando do dinheiro dos pais e imagina que deve ter parte naqueles valores. Então começa a colocar os pais contra o irmão que costumeiramente cuida dos pais, afastando-os e tomando a frente das decisões[1]”
O objetivo do alienador é atingir o psicológico do idoso, para que ele se afaste dos demais filhos e herdeiros e, o faz acreditar que está sendo vítima de abandono por partes dos demais filhos e com isso, o idoso sofre por se sentir abandonado, restando a ele apenas a companhia do alienador, enxergando-o como o único que não o abandonou e o único que lhe quer bem.
Ao se sentir abandonado pelos outros filhos e pessoas que lhe eram próximas, o idoso muitas vezes passa a não querer manter contato com quem supostamente o abandonou e como consequência, acaba muitas vezes alterando o testamento, para que aqueles que ele julga ter-lhe abandonado passe a ter uma menor participação na herança, enquanto que o alienador passa a ter uma participação maior na herança.
O filho que foi afastado do pai e que se sentiu prejudicado, seja pela questão afetiva, seja pela questão patrimonial, pode ajuizar uma demanda judicial com a finalidade de investigar a situação do idoso, antes mesmo de adotar as medidas cabíveis na Lei de Alienação Parental ou Estatuto do Idoso.
No que pertine a Lei de Alienação Parental, é certo que ela possui um rol exemplificativo de condutas e sujeitos envolvidos na alienação parental, de modo que pode ser aplicada ao idoso e não somente em situações que envolvam crianças e adolescentes.
Deste modo, o Juízo, além de fazer uso da Lei de Alienação Parental, pode ainda se apoiar no Estatuto do Idoso e Constituição Federal, para analisar os casos envolvendo a pessoa idosa.
O Estatuto do Idoso em seus artigos 2º e 3º instituem o direito a proteção integral e convivência digna familiar:
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (grifei)
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (grifei)
Ainda, os direitos do idoso estão resguardados na Constituição Federal, no que diz respeito ao convívio familiar e proteção integral - art. 230:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (grifei)
Assim, em que pese o Estatuto do Idoso ser omisso quanto a aplicação de sanções em caso de alienação parental da pessoa idosa, é certo que cabe ao Magistrado, muitas vezes com o auxílio de Psicólogos e Assistentes Sociais, verificar a situação em que o idoso se encontra, bem como se há existência de maus tratos, situação de abandono e alienação parental, para que então possa aplicar as sanções cabíveis para solucionar o caso, ou até mesmo tentar conciliar as partes, apoiado na Constituição Federal, Estatuto do Idoso e na própria Lei da Alienação Parental.
Para maiores informações, entre em contato com um Advogado ou Defensor Público.
[1] Leia mais em: https://www.semprefamilia.com.br/terceira-idade/idosos-tambem-podem-ser-alvos-de-abuso-por-alienacao-parental/ Copyright © 2020, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

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