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Partilha de Bens construídos em terreno de terceiros

  • Foto do escritor: Jamille Ammar
    Jamille Ammar
  • 21 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

STJ DECIDE: CASAL DEVE PARTILHAR BEM QUE FOI CONSTRUÍDO EM TERRENO DE TERCEIRO DURANTE O RELACIONAMENTO.


Você sabia que se durante o casamento ou união estável o casal construir juntos no terreno de um de deles ou dos sogros ou de terceiros, no momento de partilha de bens, este imóvel deve entrar na partilha?


O Ministro Salomão, em recente voto sobre o tema, decidiu que o bem quando construído durante o relacionamento deve ser partilhado e quem deve indenizar em 50% (cinquenta por cento) do valor da construção é o outro cônjuge dono do terreno ou mesmo filho(a) do(a) dono(a), e não diretamente o proprietário do terreno ou o terceiro.

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