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Duas crianças poderão trocar o sobrenome para poder homenagear avô materno!

  • Foto do escritor: Jamille Ammar
    Jamille Ammar
  • 28 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que deu provimento ao recurso interposto pela família, em face da sentença que havia negado o pedido de troca de sobrenomes, visto que a família pretendia suprimir o sobrenome da avó materna e acrescentar o sobrenome do avô materno.

No caso em comento, segundo a mãe das crianças, elas e o avô materno eram muitos próximos e quando o avô faleceu, ela quis colocar o sobrenome dele em seus filhos, a fim de homenageá-lo.

Ainda, havia alegação de que o avô não possuía nenhum familiar que pudesse dar continuidade a seu nome, por ser filho único, de modo que seu sobrenome se perderia nas gerações seguintes.

Ao sentenciar, o Juiz de primeiro grau negou o pedido, sob o fundamento de que o nome das crianças ficaria muito longo, podendo gerar situações de preconceito.

Já em seu voto, o Desembargador Relator deu provimento ao recurso interposto pela família, onde citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre o tema, lembrando do princípio da imutabilidade do nome civil, mas entendeu possível e recomendável o pedido com base nos argumentos apresentados pela defesa, concluindo que:

A não concessão do patronímico, ao contrário, importará na cessação da linhagem materna justamente porque o último componente dessa estirpe a usar tal o patronímico é a mãe dos autores. Diante do exposto, dou provimento para o fim de retificar os registros de nascimento para que conste também o sobrenome do avô materno, mantendo-se inalterados os demais dados constantes nos respectivos assentos de nascimento.”

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